95.273, De 19.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.273, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n°
7.616, de 4 setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00 (dez bilhões, cento e
oitenta e um milhões e duzentos e sessenta e nove mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1987
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