95.273, De 19.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.273, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n°
7.616, de 4 setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 10.181.269.000,00 (dez bilhões, cento e
oitenta e um milhões e duzentos e sessenta e nove mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1987
Download para anexo