95.276, De 23.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.276, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Classifica
o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e
Nutrição - INAN, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, como
órgão de deliberação coletiva de 2° grau.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n°
5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica
classificada como órgão de deliberação coletiva de 2° grau, de
acordo com a alínea b do artigo 1° do Decreto n° 69.382, de l9 de
outubro de 1971, O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição - INAN, órgão colegiado integrante da
estrutura administrativa do Ministério da
Saúde.
Parágrafo único.
Para efeito de concessão de pagamento da gratificação de presença
aos membros do Conselho Deliberativo do INAN, serão observadas as
disposições contidas no Decreto n° 69.382, de 19 de outubro de
1971.
Art. 2° É limitado
em 8 (oito) o número de sessões mensais remuneradas para o Conselho
Deliberativo do INAN.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Borges da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1987