95.280, De 23.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.280, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°,
item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00
(dezessete milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Ao limite
fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto n°
94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido
no artigo 1° deste Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1987
Download para anexo