95.282, De 23.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.282, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00 para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1° e 3° da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de CZ$
2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os previstos no caput do artigo 1° da Lei n°
7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.11.1987
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