95.283, De 23.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.283, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o
crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e
o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária,
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1987
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