95.284, De 23.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.284, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°,
item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
961.119.000,00 (novecentos e sessenta e um milhões, cento e
dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão a conta do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1987
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