95.285, De 24.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos
Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, letra "a", da Lei n° 7.544, de 03
de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n°
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral -
Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$
250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1987
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