95.287, De 24.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.287, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de diferenças monetárias decorrentes de operações de
crédito externas contratadas entre a República Federativa do Brasil
e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1987
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