95.295, De 24.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.295, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
Outorga concessão à Rádio República
de Morro Agudo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.001466/87, (Edital n° 008/87),
        DECRETA:
        Art. 1° Fica
outorgada concessão à Rádio República de Morro Agudo Ltda., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art. 3° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1987;
166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   25.11.1987