95.297, De 24.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.297, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1987.
 
Dispõe sobre a
execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº
7).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu - 80, assinaram, aos 24 de setembro de 1987, em
Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina
(Acordo nº 7);
DECRETA:
Art. 1° - O
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica,
subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7), apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2° - O
Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24
de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.11.1987 e retificado em 29.1.1988
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