95.299, De 25.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.299, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do
Departamento de Administração, o crédito suplementar de
CZ$12.607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
do Departamento de Administração, o crédito suplementar de
CZ$12.607.000,00 (doze milhões, seiscentos e sete mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25
de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1987
Download para anexo