95.299, De 25.11.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.299, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do
Departamento de Administração, o crédito suplementar de
CZ$12.607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
do Departamento de Administração, o crédito suplementar de
CZ$12.607.000,00 (doze milhões, seiscentos e sete mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25
de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1987
Download para anexo