95.300, De 25.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1987.
Dispõe sobre a
transformação em Missão Diplomática permanente da Representação
Especial junto à FAO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e
tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - A
Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e Agricultura (FAO) e Organismos Internacionais Conexos
fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão
Diplomática permanente, com o título de Representação Permanente do
Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em
Roma.
Art. 2º - A
Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos
Internacionais Conexos sediados em Roma terá as mesmas atribuições
e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu
acervo e respectivo inventário.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25
de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de
26.12.1987