95.306, De 27.11.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULISSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.1987
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