95.307, De 30.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.307, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de
agosto de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1987,
passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao
mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$ 15,00 (quinze
cruzados) à hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.12.1987