95.308, De 30.11.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.308, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Reajusta o valor do Salário
Mínimo de Referência.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº
2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de
1987, será de CZ$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta
cruzados) mensais.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.12.1987