95.309, De 1º.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1987.
Delega
competência ao Ministro da Aeronáutica para a prática do ato que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É
delegada competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o
Quadro de Pessoal da Caixa de Financiamento Imobiliário da
Aeronáutica, autarquia especial, de que trata o artigo 10 da Lei nº
6.715, de 12 de novembro de 1979.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em
1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYFernando de Assis
Martins Costa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.12.1987