95.310, De 1º.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.310, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. autorizada a
elevar o seu capital social no montante de CZ$ 368.117.424,46
(trezentos e sessenta e oito milhões, cento e dezessete mil,
quatrocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e seis centavos),
mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do
Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso
V, do artigo 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 1º
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYFernando de Assis
Martins Costa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.1987