95.316, De 1º.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.316, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 202.800.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 202.800.000,00 (duzentos e dois milhões
e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.12.1987
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