95.319, De 2.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.319, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de História e Geografia e habilitações do
curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Avaré, São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.027910/87-23 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de História e Geografia e das
habilitações em Química, Física e Biologia do curso de Ciências, a
serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Avaré,
mantida pela Fundação Regional e Educacional de Avaré, com sede na
cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República
.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987