95.323, De 2.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$70.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de
CZ$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas da Secretaria
Nacional de Cooperativismo do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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