95.325, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.325, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
4.592.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$4.592.031.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois
milhões e trinta e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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