95.327, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 25.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de CZ$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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