95.328, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.328, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
894.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
894.019.000,00 (oitocentos e noventa e quatro milhões e dezenove
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes de operação de crédito interna, e de acordo
com a autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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