95.329, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.329, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$
700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - As
alterações das metas físicas dos projetos e atividades referentes
às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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