95.330, De 2.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.329, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 425.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
aqueles decorrentes do produto de operações de crédito contratadas
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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