95.337, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.337, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de
Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$
7.835.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino
de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$
7.835.000,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada o anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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