95.338, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.540.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 4.540.000,00 (quatro milhões, quinhentos
e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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