95.341, De 2.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.341, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento
Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$
52.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito
suplementar de CZ$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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