95.344, De 2.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.344, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 128.820.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 128.820.000,00 (cento e vinte e oito
milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes de operação de crédito externa - em
bens - contratada entre a União e o Banque de Paris et des
Pays-Bas.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
Download para anexo