95.349, De 2.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.349, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item
VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1987
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