95.357, De 3.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.357, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "BOM JESUS", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de União, no Estado do Piauí,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, inciso I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "BOM JESUS", com área de 938,0000 ha (novecentos e
trinta e oito hectares), situado no Município de União, Estado do
Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 42º55'55"WGr
latitude de 04º42'43"S, situado à margem direita do Rio Parnaíba,
deste confrontando com Aniceto Rodrigues da Rocha, segue com o rumo
aproximado de 85º00'00"SE, atravessando a Rodovia PI-112, com uma
distância aproximada de 1.046,48m, até encontrar o P2, de
coordenadas geográficas longitude 42º55'22" e latitude 04º42'46"S,
deste, confrontando com o mesmo confrontante acima citado, Raimundo
Lopes e outros, segue com o rumo aproximado de 72º30'00"SE, e com
uma distância aproximada de 8.122,21m, até o P3, de coordenadas
geográficas longitude 42º51'13"WGr e latitude 04º44'04"S, deste
confrontando com Gastão Luiz de Medeiros, segue com o rumo
aproximado de 22º00'00"SE e distância aproximada de 1.361,20m, até
encontrar o P4 de coordenadas geográficas longitude 42º51'09"WGr e
latitude 04º44'44"S, segue com o rumo aproximado de 60º00'00"SW, e
com uma distância aproximada de 150,00m, até encontrar o P5 de
coordenadas geográficas longitude 42º51'05"WGr, e latitude
04º44'46"S, deste confrontando com Vicente de Paula Medeiros, segue
com o rumo aproximado de 69º00'00"NW, atravessando a Rodovia
PI-112, com uma distância aproximada de 8.800,00m até encontrar o
P6 de coordenadas geográficas longitude 42º55'30"WGr e latitude de
04º43'07"S, situado à margem direita do Rio Parnaíba, segue a
referida margem à jusante em direção NW, com o rumo aproximado de
43º30'00"NW, e com uma distância aproximada de 1.382,00m até
encontrar o P1, ponto inicial deste perímetro (Fonte de referência:
Carta DSG, Folha SB.23-X-B-V, MI 813, Escala: 1:100.000, Ano 1977 e
Certidões do CRI).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - É
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º,
incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro
de 1987.
Art. 4º - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.1987