95.361, De 3.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.361, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.920.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.920.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes da autorização contida no
caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 03
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.12.1987
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