95.368, De 8.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$
10.100.468.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987, combinado com os artigos 1º, item II,
e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 10.100.468.000,00 (dez bilhões, cem milhões, quatrocentos e
sessenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes das receitas do Tesouro Nacional,
previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987 e no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
Download para anexo