95.369, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.369, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 (trinta
e dois milhões e trinta e seis mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I, deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas
contratadas pelo União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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