95.371, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.371, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e
quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários serão provenientes da Emissão de Títulos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional, na conformidade do artigo 1º,
item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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