95.376, De 8.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.376, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades
orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00
(oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no
caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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