95.377, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.377, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.616, de 04 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º -
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00
(setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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