95.382, De 8.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.382, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República
e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da
República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00 (cento e
noventa milhões e duzentos e trinta e seis mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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