95.385, De 8.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito
suplementar de CZ$ 319.500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de
1986), em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$
319.500.000,00 (trezentos e dezenove milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
Download para anexo