95.388, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.388, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Exército, da Previdência e Assistência Social, da
Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$58.783.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios do Exército, da Previdência e Assistência
Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$58.783.000,00 (cinqüenta
e oito milhões e setecentos e oitenta e três mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
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