95.389, De 8.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.389, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de
CZ$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 1º, item IV, e 3º, da Lei
nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito
suplementar de CZ$8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item IV, e 3º da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987
Download para anexo