95.394, De 8.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.394, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão
Prorroga o
prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo
Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de
dezembro de 1989.
Art. 2º - O
referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem
Violência".
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1987