95.401, De 9.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.401, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 6.266.357.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
6.266.357.000,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões,
trezentos e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no ¿caput¿ do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1987
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