95.406, De 9.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.406, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova a Tabela
de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das
Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a
dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
aprovados os valores de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e
dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas,
conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o
que preceitua o Artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972
(Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Para
aplicação dos valores acima mencionados, o Território Nacional é
dividido em três áreas:
ÁREA 1 - ACRE,
AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, E OS TERRITÓRIOS
DO AMAPÁ E RORAIMA.
ÁREA 2 - ALAGOAS,
BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO,
MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO
GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE
NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
ÁREA 3 - PARANÁ,
RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA.
Art. 3º - A
presente Tabela tem vigência no período de 1º de outubro a 31 de
dezembro de 1987.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,DF, em
09 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Roberto
Coutinho CamarinhaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1987 e retificado em 1º.12.1987
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