95.410, De 9.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.410, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
2.470.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
2.470.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - As
alterações das metas físicas da atividade e dos projetos referentes
às dotações globais indicadas no anexo I deste Decreto serão
discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1987
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