95.415, De 10.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.415, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão
da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
503.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987, combinado com os artigos 1º, itens III e IV,
e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 503.300.000,00 (quinhentos e três milhões e
trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - OS
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
previstos no caput do artigo 1º das Leis nºs 7.602 e
7.616, de 19 de maio de 1987, e 04 de setembro de 1987,
respectivamente.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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