95.422, De 10.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.422, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.200.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional, nos termos do artigo 1º, item II, da Lei nº
7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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