95.423, De 10.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 31.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens I e III da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da
Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 31.563.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e
sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, itens I e III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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